ASSISTÊNCIA 24H PARA O SEU VEÍCULO
Com um setor próprio e profissionais treinados para atender você, associado
Reboque Ilimitado
Km ilimitado para veículos acometidos a colisão que fazem jus ao plano ouro conforme adesão ao PAM.
Táxi, Uber, Cabify, 99POP
Condições especiais para todos os transportes citados em casos de colisão, concedido auxílio dos dias parados para veículos que se encontram em reparo na oficina. *Vide regulamento
Reboque Pane Seca / Elétrica / Mecânica / Troca de Pneus
Cobertura em todo território nacional para os casos de pane mecânica, elétrica e seca, troca de pneus e colisão. Todo evento que impossibilite a locomoção do veículo até o local desejado, conforme solicitado na adesão ao PAM.
Socorro Elétrico / Mecânico
Na hipótese de pane elétrica ou mecânica, que impossibilite a locomoção do veículo assistido por meios próprios, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o paliativo no local, se tecnicamente possível. Caso não seja o veículo assistido será rebocado.
Chaveiro
Quando houver perda, roubo ou quebra das chaves será encaminhado até o veículo um chaveiro para providenciar a abertura das portas.
Envio De Táxi ou Veículo Por App Em caso de remoção do veículo
assistido por pane, colisão, roubo ou furto, a assistência 24h providenciará transporte para o retorno do usuário e dos ocupantes até o destino escolhido limitado a 25km respeitando a capacidade do veículo.
Motorista Amigo
Se o usuário assistido não se sentir em condições físicas ou psicológicas de conduzir seu veículo, a assistência 24h enviará um motorista para conduzir o veículo até o local desejado limitandose a 25km de raio.
Meio De Transporte Alternativo (MTA)
Em caso de evento previsto (acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto) a assistência 24h disponibilizará o MTA para o usuário assistido e seus acompanhantes
Hospedagem em Hotel
Em caso de indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo assistido terão direito a 2 diárias de hotel em rede credenciada.
Auxílio Funeral
O benefício da assistência funeral se dá exclusivamente ao motorista que se envolver em acidente de trânsito fatal, envolvendo o veículo coberto pela associação e que esteja adimplente.